Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «É flagrantemente contrário aos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública a exclusão de candidato de concurso público com base em laudo de perito médico oficial desprovido de fundamentação ou motivação adequadas, que não evidencia a incompatibilidade de qualquer eventual condição de saúde do candidato com as atribuições do cargo público almejado, cerceando-lhe o direito de exercer o controle da decisão administrativa. [...] Tal como consignado na decisão monocrática agravada, os laudos médicos do Grupo de Medicina do Trabalho carreados à inicial (fls. 26-28), conquanto declarem a inaptidão das impetrantes, não revelam a causa de incompatibilidade de saúde com as atribuições do cargo público a que foram nomeadas, após aprovação em concurso público. [...] Em contrapartida, além de terem sido acostados à inicial laudos médicos que atestam a ausência de limitações ou restrições para o exercício do cargo de Professor pelas impetrantes (fls. 94-97 e 101-103), a impetrante SANDRA BALBUENO DE OLIVEIRA VARGAS apresentou declaração de que pertence ao quadro de servidores da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupando o cargo de Professor Convocado, em Regime de Contrato Temporário, por mais de 12 (doze) anos (fl. 94), e a impetrante FRANCIOLI BATAGLIN colacionou atestado atual de saúde ocupacional da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, com declaração de aptidão para o exercício do cargo de professora (fl. 105), e declaração da referida Secretaria de Estado que omprova ter ela prestado serviços como Professor, por diversos anos, com Contrato temporário em Regime Especial (fls. 106-107). Diante de tais circunstâncias, mostra-se descabido o indeferimento liminar da inicial, impondo-se o retorno dos autos à origem, a fim de que tenha prosseguimento a presente Ação de segurança. Por isso, correto o provimento do Recurso Ordinário das impetrantes, a fim de cassar as decisões da instância ordinária que indeferiram, in limine, a inicial, com a determinação de prosseguimento do feito, nos termos da Documento eletrônico VDA42175105 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:11:31Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: aedc87bf-988a-479f-a399-c4df5bd079d9 fundamentação. Registre-se que não tem aplicação, no caso, a teoria da causa madura, tendo em vista que, em razão do indeferimento liminar, não foram sequer prestadas as informações da autoridade apontada como coatora".... ()
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