Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Evento morte. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Responsabilidade da insurgente, legitimidade ativa dos autores e valor da indenização. Quantia razoável e proporcional. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões adotadas na segunda instância. Ocorrência de danos morais, legitimidade dos autos para pleitear a reparação, bem como o montante fixado para reparação. Foram extraídas da análise fático probatória dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Conquanto «a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seja, em princípio, do próprio ofendido, titular do bem jurídico tutelado diretamente atingido (CCB/2002, art. 12;cc/1916, arts. 75 e 76), tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido, em certas situações, como colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente ao ofendido, se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete. O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido (agint no Resp. 2.026.618/ma, relatora a Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 4/9/2023, DJE de 8/9/2023). 4. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda42153704 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 25/06/2024 16:43:03publicação no dje/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de controle do documento. 043aa2e4-9b75-487b-9d53-28002e68ca80
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