Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Violação dos arts. 508 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ilegitimidade ativa. Revisão. Matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Realizado esse esclarecimento, verifico que, no caso, a recorrente é professora vinculada a sindicato específico, qual seja, ao SINPROESEMMA, de modo que deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a sua ilegitimidade ativa para propor o presente cumprimento de sentença, já que não possui representatividade em relação ao SINTSEP, de maior abrangência. (...) Registro, por fim, que Segundo a jurisprudência do STJ, as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, de modo que não podem ser n ovamente analisadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/09/2019, D Je 04/10/2019). Assim, a tese de ilegitimidade ativa para executar o título em testilha não foi objeto de manifestação jurisdicional anterior, razão pela qual não há que se falar em preclusão.... ()
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