Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8201.2702.2919

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Honorários contratuais firmados com o sindicato. Retenção pelo escritório de advocacia. Impossibilidade. Tema 1.175/STJ. Provimento negado. 1. Inexiste a alegada violação do CPC, art. 1.022 (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de Lei invocado.

2 - A fundamentação adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com item «a da tese que ficou definida por ocasião do julgamento do Tema repetitivo 1.175/STJ, segundo a qual: « a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado Documento eletrônico VDA42819744 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 16/08/2024 12:36:38Publicação no DJe/STJ 3932 de 19/08/2024. Código de Controle do Documento: 1d80a48c-d5ed-4ade-bac6-d1005bc054c8 dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário «.... ()

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