Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de nulidade do procedimento arbitral, especificamente em sua fase instrutória, em razão da atuação do preposto da parte como tradutor, por ocasião da oitiva de testemunhas de nacionalidade chinesa. Circunstância expressamente admitida pelo árbitro, em diálogo participativo travado com as partes, assegurando-lhes, ao final, a disponibilização da degravação dos depoimentos e da tradução, e deixando assente a possibilidade, caso houvesse alguma incongruência da tradução, de a questão ser levada ao conhecimento do tribunal arbitral, com fixação de prazo a esse propósito. Concordância manifestada pelas partes. Aplicação subsidiária do CPC, à revelia das normas procedimentais eleitas pelas partes. Impossibilidade. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o procedimento arbitral instaurado entre as partes litigantes apresentou-se eivado de nulidade ( e, por consequência, apto a macular a sentença ali proferida ), em virtude da atuação do preposto da requerida como tradutor, por ocasião da oitiva de duas testemunhas de nacionalidade chinesa, na audiência de instrução, a comprometer, segundo alegado na inicial da subjacente ação anulatória, a imparcialidade do tradutor, em contrariedade ao CPC, art. 138, IV de 1973, pretensamente aplicável, no silêncio e subsidiariamente, ao procedimento arbitral em comento.... ()
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