Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Resilição de promessa de compra e venda de imóvel. Retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Súmulas 7, 83 e 543/STJ. Interesse recursal na restituição mesmo após a Leilão extrajudicial. Súmula 83/STJ. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 2. Esta corte superior também entende, em tal cenário, ser viável a retenção no percentual de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos quando houver Resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente-comprador, bem como proibir a revisão do valor estabelecido nesta circunstância, por implicar reexame fático probatório (Súmula 7/STJ). 3. A multa contratualmente estabelecida para a supracitada hipótese foi fixada pelo tribunal estadual em 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Aplicação da Súmula 83/STJ.
4 - É sabido que a Leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador de receber as parcelas pagas, ou seja, de reaver valores que entende lhe serem devidos, sob pena de enriquecimento ilícito (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023) - verbete sumular 83/STJ. 5. A respeito da tese de que a correção monetária incidiria a partir do ajuizamento da ação, tal pretensão não pode ser apreciada nesta instância superior, em razão da deficiência recursal. A demandante não apontou qual dispositivo de Lei lastrearia o referido argumento, a ensejar o texto da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno desprovido. Documento eletrônico VDA43039578 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 21/08/2024 18:56:24Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: a1e7a85d-b584-4b19-923e-e954e650d076... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote