Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8260.1857.2176

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Demonstração da condição de terceiro juridicamente interessado e inobservância de desrespeito ao teor do julgado exequendo. Súmula 7/STJ. Cabimento da aplicação do art. 304 do cc. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A corte de origem concluiu que joão leopoldo samways filho se qualificaria como terceiro juridicamente interessado no processo de execução, e não buscaria afastar o decidido definitivamente, mas simplesmente apurar o real valor devido em perícia técnica, em sintonia com título executado, conforme o art. 304 do cc. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da causa, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante entendimento do STJ, «o proceder do interessado estava previsto no CCB, art. 930, atualmente disposto no art. 304 do novo diploma civil. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. De qualquer forma, poderia o terceiro, ainda que não interessado, efetuar o pagamento, em nome e por conta do devedor (parágrafo único, do documento eletrônico vda43039554 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 21/08/2024 18:56:05publicação no dje/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de controle do documento. D03441fe-366e-4e4a-a426-e6d8721a766c art. 930, do cc).. Não há perder de enfoque que o eventual descumprimento do contrato, consubstanciado na possível venda do imóvel dado em garantia, não é o objeto da ação de execução hipotecária aforada pela instituição financeira (REsp. 184.577, relator o Ministro franciulli netto, segunda turma, julgado em 1/4/2003, dj de 4/8/2003, p. 247) 4. A possibilidade de o terceiro juridicamente interessado quitar a dívida encontra suporte na jurisprudência desta corte superior (Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno desprovido.

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