Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8261.2274.4644

1 - STJ Administrativo e processual civil. Posse de imóvel de propriedade da extinta rede ferroviária federal S/A. Lei 11.483/07. Direito à aquisição. Necessidade de manifestação acerca de requerimento administrativo. Extrapolação do prazo para resposta. Razoável duração do processo. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão recorrido eminentemente constitucionais. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, fixou a verba honorária. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que há, no caso concreto, a demora desarrazoada da Administração em responder o requerimento administrativo. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Entretanto, verifica-se que o autor protocolou Formulário de Recadastramento e Requerimento da Carteira Imobiliária da Extinta RFFSA, datado de 01-12-2010, visando à regularização do imóvel em seu favor, sob o 04997.014137/2010-45. Contudo, o referido procedimento administrativo relativo ao pedido de regularização continua pendente de apreciação pela Administração Pública. a demora da Administração Pública em atender o requerimento do administrado não se coaduna com os princípios da razoável duração do procedimento administrativo, tampouco com o da eficiência da administração pública, ambos consagrados na CF/88 em seu art. 5º, LXVIII, e 37, caput, respectivamente. Nessa esteira, o autor deve ser mantido na posse do imóvel até que a União Federal efetue a análise definitiva do processo administrativo instaurado. (fl. 500, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).... ()

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