Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão. Inexistência. Matéria já decidida no acórdão embargado. Pretensão de rediscutir o mérito. Impossibilidade. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado consignou, ao decidir a matéria (fls. 1.317-1.318, grifei): «Ao apreciar a controvérsia, assim se manifestou o Tribunal de origem (fls. 1.077- 1.078, e/STJ): Respeitadas as razões recursais, o agravo de instrumento não será conhecido. Com efeito, não há dúvida de que houve o trânsito em julgado, pois a própria agravante o reconhece. Neste sentido, a opção pelo agravo de instrumento não é válida à medida que o CPC prevê o ajuizamento da ação rescisória:(...) Entretanto, remanesce hígido o fundamento de que o CPC, art. 272 não foi prequestionado, não tendo a tese meritória da recorrente sido objeto de manifestação do TJSP, a despeito da oposição dos Embargos de Declaração. Incide o óbice da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.. (...) Ademais, da análise unicamente do dispositivo legal Documento eletrônico VDA42953283 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:21Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: f8f67cc4-2eca-4c45-9a34-5f2530ef7a4d apontado como violado (arts. 272, §§ 2º, 5º e 8º, do CPC/2015), verifica-se que ele não possui normatividade suficiente para solucionar a lide posta em questão. A mera alegação de afronta aos artigos indicados é insuficiente para afastar a conclusão do Tribunal de origem".... ()
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