Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Lançamento realizado de acordo com os elementos de fato disponibilizados à fiscalização. Validade do auto de infração. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ofensa aos art. 489 e 1.022 do CPC não configurada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem consignou: «Assim, porque os fatos atinentes aos créditos de PIS/COFINS e aos supostos atos cooperados não foram devidamente esclarecidos e demonstrados pelo contribuinte por ocasião da fiscalização, é de se manter hígido o auto de infração, pois lavrado corretamente à luz das circunstâncias fáticas disponíveis ao auditor-fiscal. Nesse sentido, a perícia pretendida, por se destinar a demonstração de circunstâncias que não podem ser consideradas para invalidação do lançamento - porque para tanto se exigiria do Judiciário ir além do controle de legalidade do ato administrativo -, revela-se irrelevante para a solução do litígio, não havendo falar assim em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença por falta de fundamentação. (...) De igual modo, não merece reforma a sentença no ponto em que tratou sobre a duplicidade dos créditos, razão pela qual transcrevo o excerto correspondente, que adoto a título de fundamentação: (...) Registro, por oportuno, que os fatos relativos a essa questão deveriam ser demonstrados por meio de documentos e não perícia, de modo que o indeferimento da prova técnica em nada prejudica a validade da sentença. (fls. 444- 447, e/STJ).... ()
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