Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8261.2929.1841

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso espeical. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Na hipótese em que o acórdão embargado concluiu, destacam-se os seguintes pontos: a) nas razões do Recurso Especial e na petição dos Aclaratórios, sustenta-se a tese jurídica de que a parte recorrida foi intimada sobre a penhora infrutífera de bens da parte recorrente em 27.5.2013, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo de seis anos (um ano de suspensão processual, mais os cinco anos relativos à prescrição ordinária) para a consumação da prescrição intercorrente; b) embora instada a se manifestar, a Corte estadual não analisou a questão suscitada, relevante para a solução da vexata quaestio; c) é consabido que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, e o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelas partes. No entanto, o magistrado não pode deixar de conhecer matéria relevante para a resolução da questão, especialmente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese apresentada, que, portanto, não abrange toda a controvérsia; e d) reconhece-se, portanto, a existência de omissão no acórdão impugnado e, consequentemente, a ofensa ao art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015.... ()

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