Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8261.2959.1825

1 - STJ Tributário. Execução fiscal. ICMS. Decadência. Acórdão com fundamento fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Procede, pois, a tese recursal acerca da contagem do prazo para constituição do crédito tributário obediente à regra do art. 173, I do CTN, isto é, o termo inicial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter ocorrido, e só se interrompe com a notificação do sujeito passivo da lavratura do auto de infração, dentro quinquênio. Estabelecido isso, descendo aos fatos, verifico que a execução fiscal protocolada em 20/02/2020, está lastreada na Certidão de Dívida Ativa 20192744824, data de constituição definitiva do crédito em 07/05/2019, id. 125137245, a qual relaciona a falta de recolhimento de ICMS relativo a saída de mercadorias tributadas, sem emissão de documentos fiscais, apurado através de levantamento da conta caixa, em conformidade com os seguintes fatos geradores 01/2013 à 12/2013. Vejamos: 02/2013 à 12/2013 - Início do prazo prescricional em 01/01/2014 - Prazo decadencial em 01/01/2019. No caso dos autos extrai-se que a CDA executada teve o crédito tributário constituído definitivamente em 07/05/2019, ou seja, fora do quinquênio legal, portanto o reconhecimento da decadência é medida que se impõe. Importa frisar que, embora o apelante sustente que houve a interrupção do prazo decadencial, deixou de trazer a aos autos prova necessária para comprovar tal alegação (fl. 266).... ()

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