Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9040.1114.5591

1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP. Não ocorrência. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação do crime. Impossibiidade. Presunção absoluta de violência. Superficialidade da conduta. Irrelevância. Súmula 593 e tema 1.121, ambos do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Com amparo no suporte fático probatório dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela condenação do ora recorrente. Segundo delineado no aresto, o réu despiu a vítima e passou a língua em sua genitália, fato corroborado pela prova pericial e pelos depoimentos, em juízo, da ofendida, de sua mãe e de sua avó. Embora a agredida não se recordasse de que o agressor haveria tirado suas roupas e passado a língua em sua genitália, o Tribunal de origem entendeu que o esquecimento pode haver ocorrido como mecanismo psicológico de defesa, notadamente porque todos os fatos periféricos foram narrados por ela exatamente como os havia declarado na delegacia. Em todo caso, seu relato na fase inquisitorial foi confirmado pelos depoimentos judiciais de sua mãe e de sua avó e pelo laudo pericial.Documento eletrônico VDA43100071 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 26/08/2024 18:49:52Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: a0d17c86-1fa4-4340-a307-2ac70e9c19a7... ()

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