Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Reconhecimento de pessoas. Não observância do CPP, art. 226. Reconhecimento seguro. Confirmação em juízo. Livre convencimento motivado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Constata-se a existência de robusto lastro probatório apto a ensejar a condenação do paciente, visto que, a despeito da eventual inobservância do CPP, art. 226, uma das vítimas «reconheceu com absoluta segurança e presteza o paciente e o corréu, ratificando judicialmente, com firmeza, o reconhecimento realizado. Some-se a isso o fato de o veículo do corréu ter sido observado «nas proximidades dos locais descritos nas ocorrências 4.073/2017-8ªDP (Roubo 4), por intermédio do sistema de monitoramento de placas (OCR) do DETRAN/DF, o que é corroborado pela minuciosa descrição das circunstâncias da empreitada criminosa — especificação da atuação dos agentes e do veículo utilizado (marca, modelo e cor). - Embora a defesa se insurja contra a inserção da placa do veículo na denúncia, alegando a ausência de menção por parte das vítimas sobre o referido elemento probatório, sabe-se que o Ministério Público tem a prerrogativa de se utilizar dos elementos informativos colhidos durante a fase do inquérito policial, com a finalidade de fornecer os fundamentos necessários à propositura da ação penal. Dessa forma, não há se falar em irregularidade. - Nesse contexto, não obstante eventual não observância do CPP, art. 226, não é possível desconsiderar as particularidades do caso concreto, em especial as seguras e detalhadas declarações colhidas tanto em sede Documento eletrônico VDA43252245 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 03/09/2024 14:07:47Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: e0c0ea1c-c438-4ba8-bb3a-b51c21c929df inquisitorial quanto em juízo, além dos demais elementos probatórios válidos e autônomos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, não há se falar em absolvição do paciente no que diz respeito ao quarto roubo.... ()
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