Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9130.5193.2416

1 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Recurso ministerial. Pleito para que seja aplicada a fração mínima em relação à causa de diminuição do tráfico privilegiado. Quantidade de droga apreendida. Impossibilidade. Indevido bis in idem. Circunstância já valorada negativamente pelo tribunal de origem para exasperar a pena-base. Natureza e quantidade de entorpecentes. Elementos que integram um vetor judicial único. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, infere-se a conjuntura fática analisada pela Corte a quo que a quantidade de droga apreendida já foi valorada negativamente para exasperar a pena-base, razão pela qual não pode ser utilizada novamente para modular a fração de redução de pena pela causa de diminuição capitulada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, sob pena de configurar indevido bis in idem. 1.1. Outrossim, registra-se que «[A] natureza e a quantidade da droga são elementos que integram um vetor judicial único, não sendo possível cindir a sua análise. Somente quando examinadas em conjunto (tipo de droga e quantidade) será possível ao julgador compreender adequadamente a gravidade concreta do fato e proceder à devida individualização da pena, que é o objetivo almejado pelo legislador com as disposições da Lei 11.343/06, art. 42 (AgRg no HC 734.699/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/12/2022, DJe 22/12/2022) (AgRg no HC 819.367/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023).... ()

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