Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial e agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso especial de s m h. Pleito absolutório. Tribunal de origem que reconheceu as elementares do crime na modalidade comissiva por omissão. Inviabilidade de revisão do entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Prejudicialidade do pedido de suspensão das medidas cautelares. Participação de menor importância e continuidade delitiva. Carência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Óbice da Súmula 211/STJ. Agravo em recurso especial de r da s. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
1 - Recurso especial de S M H. 1.1. Do voto condutor do combatido aresto extraem-se os seguintes fundamentos, utilizados pela Corte de origem para lastrear a condenação da recorrente (fl. 1.024): sendo a apelada S. mãe da vítima, portanto responsável pela higiene da criança, incluindo troca de fraldas e banho, impossível que não tenha percebido as lesões no ânus de seu filho. [...] Destaca-se que a fotografia juntada pelo expert, mesmo após seis ou sete dias do ato, demonstra a gravidade da situação. Impossível confundir aquela atrocidade com uma simples assadura, até porque a apelada já havia sido alertada por sua mãe que M. L. da S. poderia estar sendo violentado sexualmente. 1.2. O pedido não possui condições de admissibilidade porquanto necessária a incursão no caderno fático probatório, vedada pela Súmula Documento eletrônico VDA43281613 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 04/09/2024 16:38:25Publicação no DJe/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de Controle do Documento: 6f9a13b7-ed32-4960-96f9-3563aafaa370 7/STJ, para desconstituir a conclusão, devidamente fundamentada, do Tribunal de origem ao reconhecer a tipicidade da conduta omissiva da recorrente. 1.3. Nesse sentido: as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, concluíram não haver dúvidas de que o comportamento da ré amolda-se à prática do crime por omissão, uma vez que ela, mesmo tendo tomado ciência de que seu companheiro molestou sexualmente sua filha, manteve-se inerte, quando tinha o dever legal de protegê-la. [...] Nesse contexto, a alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para o fim de absolver a ré da prática do delito que lhe foi imputado - art. 217-A, na forma dos arts. 13, § 2º, «a, 29 e 71, todos do CP -, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, não sendo o caso de mera revaloração das provas, tal como alegado pela defesa. Todavia, tal procedimento é vedado na via especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/9/2023). 1.4. Preservada a condenação da recorrente, fica prejudicada a apreciação do pedido de suspensão das medidas cautelares impostas na origem. 1.5. No que se refere aos pedidos de reconhecimento da participação de menor importância e de exclusão da causa de aumento da continuidade delitiva, verifica-se da leitura do acórdão que a Corte de origem não se manifestou acerca das referidas matérias, bem como não foi instada a suprir tal omissão por me io da oposição de embargos de declaração, fazendo incidir, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ diante da evidente carência de prequestionamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote