Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Processual civil. Serviço social autônomo. Legitimidade ativa para a constituição e cobrança da contribuição ao senai e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, decidir acerca da legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao Senai e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, considerando a compatibilidade dos arts. 50 do Decreto 494/1962 e 10 do Decreto 60.466/67, com os arts. 217 do CTN e 146, III, b da CF/88, a Lei 11.457/2007 e legislação posterior, houve sua recente afetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia os EREsp. Acórdão/STJ, os EREsp. Acórdão/STJ e o REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/8/2024, DJe de 20/8/2024.Documento eletrônico VDA43366832 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/09/2024 20:52:47Publicação no DJe/STJ 3950 de 12/09/2024. Código de Controle do Documento: dc17d2dd-8def-44f4-aefe-851d81aaccd3... ()
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