Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9290.5469.0432

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Ação de Resolução contratual. Atraso na entrega da obra. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Propaganda enganosa. Não caracterização. Vulnerabilidade do consumidor. Ausência. Revisão. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ilegitimidade passiva do banco quando atuar como mero agente financeiro. Precedentes. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca de vulnerabilidade do consumidor diante da situação apresentada e a falha na propaganda realizada para promover o empreendimento. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta corte superior. 3. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a eventual legitimidade do agente financeiro está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado. É legítima se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente financeiro. 4. Na situação, o tribunal estadual considerou o banco do Brasil como mero agente financiador e, ao afastar a sua responsabilidade, valeu-se do arcabouço fático probatório e da análise de cláusulas contratuais, o que obsta o exame do recurso especial, consoante o teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. Documento eletrônico vda43472823 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 17/09/2024 12:25:31publicação no dje/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de controle do documento. Ea1d2586-fa30-4de2-86ca-2a03a7b4db43

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