Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9290.5881.3487

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Carência de prova da alegada hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabiliade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. 1. Constata-se não haver justificativa para o deferimento da alegada necessidade de suspensão do processo apontada pela insurgente, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência desta corte superior, «a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (agint no AResp. 2.281.238/RS, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 8/5/2023, dj e de 10/5/2023). 2. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, I e II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, «o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie (agint no Resp. 1.619.682/RO, relator o Ministro raul araújo, DJE de 7/2/2017). Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. No tocante aos juros remuneratórios, o julgamento de origem concluiu que ficou caracterizada a abusividade, em razão da discrepância entre a taxa prevista na avença e a divulgada pelo bacen, a amparar a pretensão por limitação. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da causa e da interpretação de termos contratuais, ensejando o óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Não sendo hipótese de mera busca por devida qualificação jurídica do quadro fático delineado pela segunda instância. 5. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda43472197 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 17/09/2024 09:13:53publicação no dje/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de controle do documento. 7502b2b3-e13b-4669-8b0b-626a8132b862

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