Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação penal originária. Denúncia. Corrupção passiva, por duas vezes, em concurso material. Art. 317, caput, c/c CP, art. 69, caput. Preliminares de incompetência do relator, inépcia da peça acusatória e nulidade da interceptação telefônica afastadas. Imputação ao denunciado de que negociou poderes inerentes ao cargo de desembargador para angariar apoio ao nome de advogada para compor lista tríplice. Conjunto probatório que não confere suporte à prática de ato de ofício como contrapartida ao recebimento de vantagem indevida. Ausência de justa causa. Rejeição da denúncia.
1 - A Suprema Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Petição 8.090/DF, firmou o entendimento de que «[a] competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação (AgR na Pet 8.090/DF, Relator Ministro Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2020, publicado no DJe de 11/12/2020.)... ()
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