Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Roubo majorado e associação criminosa. Violação do CPP, art. 621, I. Utilização da revisão criminal como segunda apelação evidenciada. Absolvição pelo delito de associação criminosa que não contraria a evidência dos autos. Violação dos arts. 157, § 2º-A, I, do CP; 155, 158, 167 e 564, III, b, do CPP. Qualificadora do emprego de arma de fogo. Apreensão. Desnecessidade. Utilização do artefato demonstrada por outros elementos de convicção. Violação do CP, art. 59. Condenação anterior apta a configurar maus antecedentes. Decote da pena-base indevido.
1 - A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, de forma a propiciar reanálise da prova já existente dos autos. Para que o pleito revisional seja admitido, é preciso que a defesa demonstre que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal ou aos elementos de convicção constantes dos autos, baseada em provas falsas, ou quando surgem novas evidências que provem a inocência do réu ou determinem ou autorizem a redução de sua pena. Precedentes. 1.1. No caso, para absolver o agravante pelo crime de associação criminosa, o Tribunal de origem efetuou mera revaloração subjetiva de provas. Não baseou tal reexame em prova nova, ou consignou a falsidade das provas que deram sustentação à condenação, ou mesmo evidenciou, de forma patente, que o julgamento foi contrário à prova dos autos. Ademais, não demonstrou expressa violação do texto legal, ao contrário, conferiu interpretação contrária ao entendimento desta Corte, segundo o qual a consumação do crime de associação criminosa ocorre no momento em que há a convergência de vontades para o cometimento de Documento eletrônico VDA42279700 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 02/07/2024 11:44:48Publicação no DJe/STJ 3899 de 03/07/2024. Código de Controle do Documento: 0ceead86-2cf4-44a2-b5ab-e53c2c185d24 delitos, independentemente da efetiva prática destes. Precedentes.... ()
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