Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0110.6435.4514

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Regime aberto. Falta de vagas. Concessão do regime aberto harmonizado. Monitoramento eletrônico necessário. Recurso improvido. 1- [...] 2. A jurisprudência desta corte tem reconhecido a legalidade da imposição do uso de tornozeleira no regime aberto quando houver reconhecido déficit de vagas no regime adequado, situação que atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56/STF [...] a imposição do uso de tornozeleira eletrônica durante o cumprimento de pena no regime aberto não implica nem em ofensa ao sistema progressivo que rege a execução penal, nem tampouco em agravamento indevido das condições do regime aberto. Isso porque, a par de o recolhimento do preso em seu próprio domicílio ser reconhecidamente menos gravoso do que a obrigação de recolhimento noturno em casa de albergado, o regime aberto não significa liberdade e, portanto, ausência de intervenção estatal, haja vista que é modalidade de prisão, devendo o executado cumprir regras e adaptar suas atividades a elas, se preciso, de acordo com as possibilidades de fiscalização. [...] (agrg no hc 767.689/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 18/4/2023, DJE de 24/4/2023.). 2- Nos termos do próprio LEP, art. 146-B, é possível o monitoramento em dois casos. Saídas temporárias e prisão domiciliar. 3- Embora o CP, art. 36, § 1º, descreva que o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga, o lep, art. 115, estabelece que o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias. 4- No caso, a apenada foi condenada pela prática do crime previsto no CP, art. 334, em 1 ano de reclusão, no regime inicial semiaberto. Como não haviam vagas, foi concedida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Regime semiaberto harmonizado. Depois, quando promovida ao regime aberto, continuou em prisão domiciliar, com monitoramento (regime aberto harmonizado), tendo em vista a mesma questão. Falta de vagas no regime aberto. Desse modo, não há que falar em situação mais gravosa, como ora alega a defesa, pois a executada, desde o início, poderia estar em situação mais penosa, ou seja, no regime semiaberto e depois no aberto, mas diante da ausência de vagas, foi colocado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. 5- Agravo regimental não provido.

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