Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0110.6575.1920

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Ocorrência. Não incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e 283 e 284 do STF. Título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento particular, que representa dívida líquida. Aplicação do prazo prescricional quinquenal. Precedentes. Existência de fatos que teriam afetado a fluência da prescrição. Inovação recursal. Preclusão. Multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015, e 259, § 4º, doRISTJ. Não cabimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração indevida. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. O tema relativo ao prazo prescricional foi debatido pelo tribunal originário, que exerceu juízo de valor sobre o dispositivo legal apontado, havendo, assim, prequestionamento da matéria. 2. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial. Prazo prescricional aplicável à cobrança de título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento particular que veicula dívida líquida. Não foi necessária a interpretação de cláusulas contratuais nem o reexame do acervo fático probatório, não incidindo, portanto, as súmulas 5 e 7 desta corte. 3. O fundamento do acórdão recorrido relativo à aplicação do prazo prescricional decenal foi satisfatoriamente impugnado pela parte adversa, não incidindo as sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência desta casa é firme no sentido de que o prazo para a cobrança relativa a título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento público ou particular, que representa dívida líquida, é quinquenal, conforme disposto no art. 206, § 5º e seu, I, do código civil. 5. Não merece conhecimento a alegação de que haveria fatos que teriam afetado a fluência do prazo prescricional, uma vez que tal questão não foi oportunamente trazida nas contrarrazões ao apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 6. A incidência da multa prevista no art. 259, § 4º, doRISTJ, bem como no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pleiteada em contrarrazões, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se evidenciou na espécie. 7. Não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos para a fixação dos honorários recursais, nesta instância, considerando que houve o provimento do recurso especial do ora agravado, o que afasta a pretensão, contida em contrarrazões, de incremento da verba honorária. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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