Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. 1.nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, xviii, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos doRISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa (agrg no aresp 2.271.242/sp, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 20/8/2024, DJE de 27/8/2024).
2 - A teor dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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