Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de contrato. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Divergência prejudicada. Fundamentos não refutados no presente recurso. Decadência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Abusividade de cláusulas do contrato. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 1. Os fundamentos da deliberação unipessoal recorrida atinentes à incidência da súmula 83/STJ, acerca da prescrição decenal, e à prejudicialidade da divergência jurisprudencial não foram devidamente impugnados nas razões do presente agravo interno, de forma que não há como dele conhecer nessa medida, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido sobre a decadência do direito do autor, formulada nas razões do recurso especial, caracteriza ausência do indispensável prequestionamento a ensejar a inadmissão do recurso especial no ponto, nos termos da súmula 211/STJ. 3. A revisão das conclusões estaduais, quanto à abusividade de cláusulas do contrato objeto da lide, demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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