Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Direito processual civil. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Fachesf. Preliminar de ilegitimidade passiva da chesf. Acolhida. Preliminar de prescrição do fundo de direito. Rejeitada. Regulamento 002 da chesf. Necessidade de realização de novos cálculos. Dedução de contribuição estatutária indevida. Preliminar de prescrição e decadência. Rejeição. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. Recurso da fachesfe improvido. Recurso autoral provido.Decisão unânime. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de complementação de aposen tadoria contra a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - FACHESF e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, igualmente qualificadas, na qual pleiteia que as rés sejam compelidas a realizar novo cálculo para suplementação de aposentadoria, levando em conta para efeito de desconto do salário real de benefício, o valor pago pelo INSS na data de seu efetivo desligamento da CHESF em 27/3/2000, no valor de R$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um reais). Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para excluir dos cálculos a exigibilidade da contribuição de 3,08%. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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