Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0210.7874.7838

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Não conhecimento. 1. o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015 « (agrg no aresp 1.652.807/sp, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 28/04/2020, DJE de 04/05/2020).

2 - No caso dos autos, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada no dia 06/06/2024, e considerada publicada em 07/06/2024 (e/STJ, fl. 706). O decurso do prazo legal teve início em 10/06/2024 (segunda-feira) e término no dia 14/06/2024 (sexta-feira). Porém, a petição de interposição do agravo regimental neste Tribunal somente ocorreu na data de 23/07/2024 (e/STJ, fl. 721), fora, portanto, do prazo legal.... ()

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