Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas.Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum inferior ao máximo previsto em lei. Possibilidade em razão da quantidade e natureza da droga apreendida.Fundamentação suficiente. Ordem denegada. 1. A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas, podem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição a ser aplicado, a teor do disposto na Lei 11.343/06, art. 42. 2. A redução da causa de diminuição no patamar mínimo de 1/6 foi devidamente justificada em razão do tipo, do destino e da quantidade de droga apreendida (tráfico internacional de mais de três quilos de cocaína). 3. Ordem denegada.
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