Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0260.5881.8595

1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Posse de fone de ouvido. Falta grave descrita em Resolução estadual. Impossibilidade. Inteligência do LEP, art. 49. Legislador local pode especificar tão-Somente faltas leves e médias. Ausência de previsão na legislação federal. Art. 50, inc. Vii da Lei de execução penal. Fone de ouvido não é componente essencial para utilização de aparelho celular.

1 - Nos termos da LEP, art. 49, não é possível ao legislador local estipular falta disciplinar de natureza grave, a ele cabendo, tão-somente, a especificação das faltas médias e leves. In casu, o Acórdão impugnado, reconheceu a falta grave com suporte na Resolução Estadual 113/2003. ... ()

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