Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Administrativo. Contrato. Fornecimento de água. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência. Multiplicação do consumo mínimo pelo número de unidades autônomas. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso.
1 - A medição do consumo total de água, nos condomínios edilícios, comerciais ou residenciais, onde somente há um único hidrômetro é vedado à fornecedora multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, quando possível aferir-se no faturamento do serviço, o volume efetivamente conferido.(REsp. 944142, PRIMEIRA TURMA, DJ de 18.05.2009; AgRg no REsp. 966.375, SEGUNDA TURMA, DJ 01.04.2008; REsp. 655.130, PRIMEIRA TURMA, DJ de 28.05.07). 2. «Se o prédio dispõe de um hidrômetro, medindo o fornecimento de água a todas as salas não é lícito à empresa fornecedora de água desprezar o que nele foi registrado, para cobrar, em relação a cada unidade, um valor arbitrário. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min.Humberto Gomes de Barros, DJ de 01.07.02).... ()
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