Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0260.7347.0282

1 - STJ Recurso especial. Execução penal. Posse de chip de aparelho celular. Conduta praticada após a entrada em vigor da Lei 11.466, de 29 de março de 2007. Falta disciplinar de natureza grave. Precedentes. Recurso provido. 1. É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave.

2 - Com a edição da Lei 11.466, de 29 de março de 2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo. Entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da LEP.... ()

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