Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução penal. Recurso especial. Falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Súmula 441/STJ.
I - Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei 7.210/1984, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar, exceto o livramento condicional e a comutação das penas (Precedentes do STJ e do STF).... ()
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