Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0260.7709.0343

1 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecido. Inteligência súmula 182/STJ. Impugnação. Fundamentos. Decisão a quo em sede de agravo regimental. Proibição. Inovação. Tese recursal. Preclusão consumativa.

1 - A inovação de tese não suscitada em agravo de instrumento para impugnar os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial é defesa em sede agravo regimental, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes: AgRg no Ag 738.394/RS, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 16/10/2006 p. 437; AgRg no Ag 697.410/PR, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 07/11/2005 p. 405; AgRg no Ag 420341/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2004, DJ 18/10/2004 p. 281) 2. Agravo regimental desprovido.... ()

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