Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento.Civil e processual civil. Seguro. Propositura de ação cautelar de exibição de documentos preparatória da ação de indenização.Interrupção do prazo prescricional (cc/2002, art. 202, V; cc/1916, art. 172, IV). Cerceamento de defesa.Inocorrência. Extensão da cobertura securitária.Necessidade de exame de cláusulas contratuais.Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1. Há entendimento desta eg. Corte no sentido de que, em demandas que versam sobre seguro, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos pela parte com o fito de instruir ação indenizatória principal interrompe o prazo prescricional para a oferta desta última, recomeçando a contagem após o último ato praticado na ação cautelar, tendo em vista se tratar de ato processual que visa à defesa do direito subjetivo vindicado (cc/2002, art. 202, V; cc/1916, art. 172, IV). 2. Inexiste cerceamento de defesa, eis que, ao contrário do alegado, foi dada à recorrente oportunidade para requerer a produção das provas, direito este que não foi exercitado no momento oportuno.Compulsando-Se os autos, constata-Se que foi aberto à agravante o prazo de cinco dias para que especificasse as provas que pretendia produzir. A ré, contudo, só se manifestou, requerendo a produção da prova pericial, após transcorrido o prazo ofertado. Ocorrência de preclusão. 3. O eg. Tribunal de origem, ao refutar o pleito de limitação da obrigação contratual, baseou-Se no fundamento de não ter sido colacionada aos autos cópia da apólice do seguro. O recorrente, no entanto, não rebateu tal argumento, limitando-Se a afirmar a existência de violação aos dispositivos que regulam a matéria, o que atrai a aplicação, por analogia, da súmula 283 do c. Stf. 4. Ademais, o exame da extensão da cobertura securitária ensejaria o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas súmulas 7 e 5 deste c. Stj. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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