Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. 1) demora do julgamento ante o não atendimento de requisições dos autos do recurso especial e, mesmo, do processo de 1º grau, cujo exame se viu necessário.Tumultuamento do recurso pela recorrida, com alegações, discordantes os recorrentes, de perda do objeto do recurso. Determinações, em consequência, ao juízo de 1º grau, de abstenção de sentenciamento do feito antes do julgamento deste recurso. 2) foro de eleição. Validade. Alegação de nulidade afastada. Inexistência de hipossuficiência, prejuízo a defesa ou imposição contratual. 3) recurso especial provido, com observações e determinações. 1.- Ante as dificuldades de fazer subir o recurso especial para julgamento, bem como não tendo sido atendida determinação de envio do processo de 1º grau, cujo exame se viu necessário, e considerada a procrastinação imposta ao recurso pelos obstáculos materiais à subida dos autos e decorrentes de sucessivas manifestações, inclusive embargos de declaração incidentais, por parte da recorrida, que sustentava, discordante a recorrente, a perda de objeto do recurso, ratifica-Se determinação de não sentenciamento do feito em 1º grau, inválida sentença, se proferida em desobediência à determinação. 2.- Tratando-Se de lide relativa a prestação de serviços de promoção de financiamentos e créditos a terceiros, em litígio envolvendo empresas, entre as quais não se patenteiam hipossuficiência unilateral, prejuízo a defesa em juízo ou imposição decorrente de adesão contratual, é válida a eleição do foro (cpc/2015, art. 111), correspondente, ademais, ao local em que celebrado o contrato, não se patenteando causa de nulidade. 3.- Recurso especial provido em parte, com observações e determinações que constam do acórdão.
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