Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Anulação de termo de confissão de dívida.Imóveis da União. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação.Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas.Súmula 284/STF. Argumentos do acórdão regional não atacados. Súmula 283/STF. Razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão ora agravada.Súmula 182/STJ. 1. Agravo regimental no qual a recorrente, em breve razões, sustenta que, no âmbito dos embargos de declaração, opostos na origem, indicou as questões omissas no julgamento do acórdão guerreado, consistentes na aplicabilidade da norma do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127, acerca da necessidade de efetiva ocupação para a incidência da referida taxa, e a incidência da regra inserta na Lei 9.636/98, art. 7º, § 7º, que induz a suposição de que «ato administrativo precário que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante (fl. 597), as quais não foram analisadas pelo tribunal local. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial aos seguintes argumentos. A) aplicação da súmula 284/STF, quanto à violação do CPC, art. 535, II, uma vez que a parte autora limitou-Se a alegar ofensa a dispositivos legais, sem, contudo, indicar de forma específica a questão omissa no julgamento do acórdão guerreado; e b) incidência da súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação específica aos seguintes fundamentos constantes do acórdão guerreado. 1) certidão expedida pela secretaria de patrimônio da união, na qual consta a caixa econômica federal inscrita como ocupante dos terrenos de marinha; 2) a empresa não se desincumbiu de proceder à baixa de sua inscrição. Ou não fiscalizou tal atitude por parte do adquirente. conforme prevê a Lei 9.760/46, art. 116; e 3) o reconhecimento do débito pela recorrente por meio de termo de confissão de dívida. 3. A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. 4. Aplica-Se a súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.
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