Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Impetração contra o indeferimento de liminar em revisão criminal.Aplicação da súmula 691/STF por analogia.Precedentes desta corte. Prudência que recomenda aguardar o julgamento de mérito da revisão criminal pela corte estadual. Ordem não conhecida. 1. O STF e o STJ têm compreensão assentada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar em writ anterior, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da súmula 691/STF. É perfeitamente possível, por analogia, a aplicação desse entendimento no caso de decisão monocrática denegatória de liminar em revisão criminal. Precedentes. 2. Ainda que superado esse óbice, mostra-Se mais prudente esperar o julgamento de mérito, pelo colegiado do tribunal de justiça de são paulo, da revisão criminal ali ajuizada, cuja amplitude permitirá o minucioso exame da questão posta, notadamente pelo fato de que o paciente já respondeu a mais de 20 ações penais (fls. 187/196 e 207/220), sendo impossível verificar, de pronto, se o processo que o tribunal utilizou para aumentar a pena do paciente em razão da reincidência é o mesmo alegado pela impetrante que teria sido extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 3. Ordem não conhecida.
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