Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima. Arma. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Dosimetria da pena. Impropriedade da utilização de causas especiais de aumento de pena para a elevação da pena-Base. Inidoneidade da fundamentação judicial. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório.... ()
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