Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Ipi. Crédito-Prêmio. Extinção em 4.10.1990. Tema decidido em recurso repetitivo. CPC, art. 543-C Embargos de declaração. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade de efeitos infringentes.
1 - O tema em debate foi submetido à Primeira Seção, em sede do procedimento previsto no CPC, art. 543-C(recurso repetitivo), tendo sido reafirmada a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o benefício fiscal foi extinto em 4.10.1990 por força do art. 41 e § 1º, do ADCT, segundo o qual «os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis, sendo que «considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Entendeu-se que a Lei 8.402/92, destinada a restabelecer incentivos fiscais, confirmou, entre vários outros, o benefício do Decreto-lei 491/1969, art. 5º, mas não o do seu art. 1º. Assim, tratando-se de incentivo de natureza setorial (já que beneficia apenas o setor exportador e somente determinados produtos de exportação), e não tendo sido confirmado por lei, o crédito-prêmio em questão extinguiu-se no prazo previsto no ADCT. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24.2.2010, DJe 10.3.2010).... ()
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