Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0310.7341.8145

1 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. CPC, art. 191. Inaplicabilidade. Contagem em dobro do prazo recursal. Impossibilidade.Ausência de interesse recursal dos litisconsortes representados por procuradores distintos. Inteligência da súmula 641 do c. Stf. 1. Esta eg. Corte superior de justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do CPC, art. 191, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo aplicabilidade quando o interesse recursal é apenas daqueles que se encontram representados pelos mesmos causídicos. 2. In casu, muito embora a ação civil pública originária deste apelo nobre tenha sido proposta em face dos ora agravantes, do município de são francisco do sul e da união, o agravo de instrumento foi interposto contra a r. Decisão do e.Vice-Presidente do eg. Tribunal de justiça de origem que não admitiu o recurso especial interposto pelos agravantes, não fazendo qualquer menção a eventuais recursos especiais apresentados pelos demais litisconsortes passivos, restando, assim, evidenciada a ausência de interesse recursal destes últimos. 3. Assim, não há que se falar em contagem em dobro do prazo recursal, uma vez que as partes que possuem interesse na reforma da r. Decisão recorrida se encontram representadas pelos mesmos causídicos. 4. Aplica-Se, pois, por analogia, a súmula 641 do eg.STF, segundo a qual «não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. 5. Tendo sido o agravo de instrumento interposto fora do prazo de dez dias estipulado pelo CPC, art. 544, o reconhecimento da sua intempestividade é de rigor. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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