Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0310.7817.6115

1 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão do tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial suficientemente fundamentada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admite recurso especial. Enunciado 182 da súmula do STJ. Aplicação 1. Prefacialmente, deve-Se asseverar que a r. Decisão da eg.

Corte de origem ostenta fundamentos aptos e suficientes para respaldar as conclusões por ele adotadas, tendo em conta que o r. provimento é claro ao declinar as razões pelas quais negou seguimento ao recurso especial interposto, não havendo, portanto, que se falar em ausência ou deficiência de fundamentação. 2 - Compulsando-se os autos percebe-se que há um carimbo na folha de rosto do recurso, atestando que o agravo de instrumento foi interposto em 10/10/2008, nada obstante conste um segundo protocolo que demonstra o recebimento em 30/10/2008. Essa circunstância compactua com o argumento do agravante de que o recurso foi protocolado dentro do prazo, por meio de protocolo integrado, sendo a data de 30/10/2008 referente ao dia em que o agravo de instrumento foi recebido pela Eg. Corte de origem. 3- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 4 - In casu, o agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7 da Súmula do Eg. STJ. 5 - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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