Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento.Argumentação desprovida de conteúdo jurídico. Mera rejeição do decisum.Ausência de impugnação específica.Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ.Recurso a que se nega conhecimento.I- A parte agravante deve atacar, especificamente, os fundamentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices levantados, sob pena de vê-La mantida (súmula 182/STJ).Ii- A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão agravada, sob a genérica alegação de haver-Lhe impugnado, não caracteriza fundamentação específica exigida no âmbito desta corte, uma vez que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.Iii- «de acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido. Deficiente a fundamentação, incidem as súmulas 182/STJ e 284/STF (agrg no ag 1.056.913/sp, rel.Ministra eliana calmon, segunda turma, DJE 26/11/2008).Iv- Recurso não conhecido.
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