Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1011.1626.1156

1 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 10.826/03, art. 12. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação concreta. Revogação. I- A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (hc 90.862/sp, segunda turma, rel. Min. Eros grau, dju de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-Se, a mera explicitação textual de tais requisitos (hc 92.069/rj, segunda turma, rel. Min. Gilmar mendes, dju de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o Decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (rhc 89.972/go, primeira turma, relª. Minª. Cármen lúcia, dju de 29/06/2007).

II - Assim, a Suprema Corte tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas, por exemplo, com base na gravidade abstrata do delito (HC 90.858/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 21/06/2007; HC 90.162/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 28/06/2007); na periculosidade presumida do agente (HC 90.471/PA, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 13/09/2007); no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa ( HC 84.311/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 06/06/2007) ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social (HC 86.748/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 06/06/2007).... ()

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