Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado.Acidente do trabalho. Indenização por dano moral e material. Falecimento do autor no curso da ação.Legitimidade ativa do espólio. Precedentes. Culpa concorrente da vítima. Discussão que importa em reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da súmula 7/STJ. 1. Cuida-Se, na hipótese, de ação de indenização proposta contra o município de anápolis, na qual o espólio de domingos vieira de moura pretende a reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido em outubro de 1996, pretendendo a municipalidade afastar a legitimidade ativa do espólio bem como o reconhecimento da culpa concorrente da vítima. 2. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que o espólio, detentor de capacidade processual, tem legitimidade para, sucedendo o autor falecido no curso da ação, pleitear reparação por danos materiais e morais sofridos. Precedentes do STJ. Resp 647.562/mg, rel. Min. Aldir passarinho júnior, dj 12/02/2007, REsp 647.562/mg, rel. Min. Aldir passarinho júnior, dj 12/02/2007, REsp 648.191/rs, rel.Min. Jorge scartezzini, dj 06/12/2004; REsp 470.359/rs, rel. Min. Felix fischer, dj 17/05/2004; agrgresp 469.191/rj, rel. Min. Sálvio de figueiredo teixeira, dj 23/06/2003; REsp 343.654/sp, rel. Min. Carlos alberto menezes direito, dj 01/07/2002. 3. Não há falar em culpa concorrente da vítima, tendo em vista que o tribunal a quo, soberano na análise dos fatos e provas acostados aos autos, reconheceu estar comprovada a inadequação do meio de transporte utilizado pelo empregador, face a sua má conservação, tendo-Se como inequívoca a avocação do risco do evento danoso para si, devendo, assim, responder pelo ilícito ocorrido. A alteração dos fundamentos adotados nas instâncias ordinárias demanda o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que faz incidir, à espécie, a Súmula 7 da súmula desta corte de justiça. 4. Agravo regimental não provido.
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