Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil. Agravo de instrumento do CPC, art. 522. Decisão do relator dando provimento ao recurso. Art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação do princípio do contraditório. Agravo improvido.
1 - «A intimação do recorrido para apresentar contra-razões é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento (art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados, de atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC/2015, art. 525, III). (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, in DJe 20/10/2008).... ()
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