Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1050.5280.2307

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Imposto de renda retido na fonte. Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).

1 - A prescrição, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, tem como dies a quo a homologação expressa do lançamento pela autoridade fiscal, ou, no caso da inexistência desta, tacitamente no final do prazo de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso do imposto de renda retido na fonte, ocorre no final do ano-base. A partir de então, em relação aos pagamentos indevidos efetuados em momento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005, tem início o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, I, para o contribuinte pleitear a restituição (Precedentes do STJ: AgRg no Ag 712.457/RJ, DJ de 12.05.2008; REsp. 801.098, DJ 06.03.2008; AgRg no REsp. 693.052, DJ 14.05.2008; REsp. 801.098, DJ 06.03.2008; EREsp. 641.231, DJ 12.9.2005; e Resp 602.426, DJ de 30.05.2005).... ()

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