Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1050.5517.6192

1 - STJ Processo civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Reformas processuais. Art. 739-A, § 1º, do CPC. Reflexos na Lei 6.830/1980. Possibilidade de grave dano, de difícil ou incerta reparação não comprovada. Efeito suspensivo não concedido. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A interposição de Embargos à Execução Fiscal depende de garantia idônea e suficiente à satisfação dos créditos tributários, a teor do art. 16 § 1º, da Lei 6.830/80. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, conforme se depreende do art. 739-A e seu § 1º, do CPC, depende de requerimento do embargante e comprovação, por relevantes fundamentos, no sentido de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.... ()

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