Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1060.8341.2518

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Pedido de desistência de futura execução judicial ao argumento de que a agravante optou por fazer compensação administrativa do crédito tributário que lhe foi garantido na presente demanda. Matéria não apresentada no recurso especial. Apelo de fundamentação vinculada. Não conhecimento do pedido. Modificação do pedido expresso na exordial na via recursal eleita. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 535, II. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Pretensão de majorar o quantum da condenação em honorários advocatícios suportados pela Fazenda Pública. Valor fixado não irrisório. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - O pedido formulado em petição avulsa protocolada neste Corte, no qual se requer a homologação de desistência de futura execução judicial não pode ser conhecido. Isso porque, o efeito devolutivo dos recursos submetidos à instância especial está limitado às razões recursais neles deduzidas, pois se trata de apelo de fundamentação vinculada. Assim, falece competência ao STJ para conhecer de questões alheias à insurgência apresentada oportunamente pelo recorrente no arrazoado do apelo nobre. Não estando o referido pedido expresso nas petição do apelo nobre, não é possível analisa-lo nesta assentada. Ademais, a agravante fundamenta seu pedido no argumento de que optou pela compensação administrativa dos valores recolhidos a mais para o Fisco. Ocorre que, na inicial da presente ação de repetição de indébito, a recorrente pleiteia (fl. 25): «[...] seja declarada a procedência da ação para o fim de devolução das quantias recolhidas a maior pela autora [...]". Assim, a ora agravante não pleiteava compensação tributária quando propôs a ação, sendo incabível a modificação do pedido em sede de recurso especial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF