Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ações de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e de nulidade de ato jurídico. Vício redibitório. Devolução das parcelas pagas. Pagamento de aluguel pelo comprador. Cabimento. Falta de prequestionamento dispositivos alegados. Percentual do aluguel. Súmula 7/STJ. Indenização benfeitorias úteis. Armários embutidos e carpetes. Valoração da prova. Cabimento. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-Se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide a Súmula 211 da súmula do STJ. 2.- «cabe ao promitente comprador o pagamento de aluguel pelo período de efetivo uso do imóvel cujo contrato particular de promessa de compra e venda restou rescindido". 3.- é impossível a revisão do julgado, no tocante ao percentual incidente sobre o valor do imóvel a título de aluguel, uma vez que tais percentuais variam a depender do local onde o imóvel esteja situado, o que se faria necessário, portanto, o revolvimento de matéria de prova dos autos o que é vedado em recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. 4.- Considerando-Se como úteis as benfeitorias que «aumentam a capacidade de uso da coisa, tornando-A mais produtiva ou de utilização mais fácil, tem-Se como tais os armários embutidos e carpete instalados no imóvel. 5.- Recurso especial parcialmente provido.
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