Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Ctn, art. 43. «benefício diferido por desligamento. Acréscimo patrimonial. Incidência.
1 - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram os valores recebidos pelo empregado a título de «benefício diferido por desligamento". Precedentes.... ()
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